O Conselho de Política Fazendária (Confaz) alterou o convênio ICMS 03/17, que autoriza estados a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de SCM que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços. Pelo novo texto, Os ISPs serão automaticamente excluídos do benefício que, após cada período de 12 meses ultrapassar o limite máximo da receita bruta para a fruição do benefício previsto na legislação da unidade federada.
A alteração foi aprovada após a lei que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis e as alíquotas aplicadas não podem passar de 17% ou 18%, a depender do estado.
Pelo texto do convênio, as empresas incluídas no Programa poderão ser beneficiadas com redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final localizado no território de cada estado, de forma que a carga tributária seja equivalente a:
I – 10%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 6 milhões;
II – 12%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 6 milhões e até R$ 9 milhões;
III – 17%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 9 milhões e até R$ 12 milhões.
O benefício previsto neste convênio será concedido por regime especial, para contribuintes que não possuam débitos para com a administração tributária dos Estados de que trata a cláusula primeira deste convênio.
Para tributaristas, o ISP deve avaliar se entra nesse programa, uma vez que traz amarras, que podem prejudicar a empresa. Isto porque condiciona o benefício às empresas que comprovem a correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados, que, na avaliação de tributaristas, é uma exigência vaga e pode resultar em mais problemas para a companhia.
Participam do convênio os estados do Maranhão, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rondônia e Santa Catarina.
No Comment