A Ancine foi notificada de que pagará multa de R$ 1 mil ao dia caso descumpra a liminar que suspende a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine)das empresas associadas à Abrint optantes pelo Simples Nacional. Caso algum associado receba a cobrança, terá o prazo de 30 dias para impugná-la. A impugnação deve ser enviado à Ancine, junto com documentos que a fundamentem. Esta ação abre o precedente para que outras empresas e entidades busquem igual direito.
Alan Silva, diretor da Silva Vitor Advocacia, explica que mesmo as cobranças anteriores à data da decisão liminar são impróprias, visto que o texto é abrangente: “A liminar abrange até as cobranças que tenham sido feitas antes da data da decisão”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abrint informa que, embora a decisão final sobre a lminar ainda não tenha saído, a associação entende que “a lei que criou o Simples é muito clara ao estabelecer que as demais contribuições não abarcadas pelo Simples estariam isentas da cobrança, e esse é o caso da Condecine”.