Como obter a isenção de licenciamento das estações enlace


A Resolução 680 aprovou o novo regulamento sobre equipamentos de radiação restrita e também alterou outros regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tais como a Resolução dos Serviços de Telecomunicações e a Resolução dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM).

A grande novidade decorrente da 680 é que foi permitida a prestação do SCM sem a obrigatoriedade de pedir autorização (outorga) para a Anatel, quando utilizados equipamentos de radiação restrita ou meios confinados, e desde que a empresa tenha até 5 (cinco) mil usuários.

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Além da dispensa na obtenção de autorização, a Resolução 680 também contempla a dispensa
de licenciamento das estações que utilizam de equipamentos de radiação restrita ou
meios confinados, seja para as empresas dispensadas de autorização ou mesmo para aquelas
empresas já autorizadas (outorgadas).

Para as empresas já autorizadas pela Anatel, a dispensa de licenciamento das estações que
operam com equipamentos de radiação restrita ou meios confinados acarretará uma
significativa desoneração de tributos. Porém, é importante que os provedores autorizados atentem às normas estabelecidas pela Anatel, a fim de obter os benefícios decorrentes da
isenção de licenciamento das estações.

“A isenção impacta diretamente na dispensa de pagamento de tributos que são calculados pelo número de estações registradas pela operadora”, diz o advogado Alan Silva Faria, do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro. Ele cita como exemplo a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Faria também aponta que as empresas contempladas pela Resolução 680 ficaram desobrigadas de outras taxas: “Como a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), e a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), duas taxas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)”, acrescenta Faria.

Veja um esboço de cálculo da Condecine:

Para que as empresas autorizadas possam ser beneficiadas com o não pagamento daqueles tributos, é necessário o descadastramento das estações antes licenciadas (que operam essencialmente equipamentos de radiação restrita ou meios confinados) no sistema Stel. O prazo para a realização desse descadastramento é até o dia 31 de dezembro de 2017. “É fundamental o provedor
não perder esse prazo, pois, caso contrário, as cobranças dos tributos serão emitidas no ano de 2018”, alerta Faria.

Para as estações de rádio enlaces associadas ao SCM, continua sendo obrigatório o
licenciamento da estação – uma vez que são faixas de frequência específicas, que não se
confundem com radiação restrita (faixas de frequência livre). Vale dizer que as estações que
têm frequências licenciadas perante a Anatel (estações 046) continuam obrigadas ao
licenciamento das estações.

Apenas as denominadas “estações sem uso de radiofrequência” (radiação restrita) estão
atualmente isentas de licenciamento (estações 045).

 

Para o descadastramento das estações:

Sistema Stel, que funciona melhor com navegador Explorer – https://sistemas.anatel.gov.br/stel/

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