Os recursos somente serão liberados dentro de um ano, após a anuência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do Ministério da Justiça que controla atos capazes de ameaça a concorrência no mercado.
JUSTIÇA FEDERAL
Coube ao promotor Leonardo Marques, representante do Ministério Público, a inciativa de fazer constar em ata que a operação de compra do principal ativo do Grupo ficará condicionada ao crivo dessas instituições. Com isso, apenas reforçou o que já está previsto no plano de aditamento da empresa, aprovado no dia 8 de setembro deste na assembleia geral dos credores.
Marques também enfatizou que as questões relativas às decisões da Anatel e do Cade deverão passar a ser tratadas na esfera da Justiça Federal.
Ao iniciar a sessão, o juiz registrou que as empresas integrantes apresentaram uma proposta de ratificação da proposta vinculante que já haviam apresentado em agosto, ao final da rodada de negociações preliminares sobre a venda. A iniciativa foi feita, sem que tivessem essa obrigação, conforme observou.
Representante do Administrador Judicial do processo que tramita na 7ª Vara envolvendo o Grupo Oi, a advogada Samantha Longo considerou que a conclusão da venda da Oi Móvel marcou mais uma etapa da recuperação judicial das empresas iniciado no dia 20 de junho de 2016, com uma dívida de R$ 65 bilhões.
“Dia importante para as recuperandas e seus credores com a homologação da proposta de aquisição de mais uma UPI, nos termos do aditamento ao Plano de recuperação das empresas”, afirmou.
Estima-se que a dívida tenha caído a menos da metade e com a previsão de pagamento dos credores com parte da venda dos ativos e parte para o dia a dia da empresa e para investimentos.
A Highline do Brasil chegou a apresentar proposta para a compra da Oi Móvel, cujo valor não foi revelado, em meados do ano. No entanto, como o valor foi superado pelo trio, a empresa desistiu de participar do leilão.(Por Abnor Gondim)