O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta terça-feira, 22, resolução com as regras para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído por lei promulgada na semana passada. O prazo para aderir é até o último dia útil do mês de abril de 2022 e o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
A adesão ao Relp implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; na aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na resolução; no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa. Requer também o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais.
Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022. Também poderão ser liquidados os débitos parcelados anteriormente. Mas ressalva que o pedido de parcelamento dos débitos implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
Os débitos poderão ter até 80% de redução. Veja aqui a íntegra da resolução.
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