A Comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados adiou hoje, 21, a votação de três projetos sobre franquia da internet na banda larga fixa no Brasil. A discussão sobre tema já se arrasta há pelo menos três anos na Casa. Há expectativa de que essas propostas sejam deliberadas em setembro. Todas as proposições ainda terão de passar pelo plenário.
Entre os projetos de lei está o PL nº 7182/2017, de autoria do ex-senador Ricardo Ferraço (ES), que veda a implementação de franquia limitada de planos de internet banda larga fixa. O deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto na Comissão, deu parecer favorável, mas o texto acabou retirado da pauta a pedido do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO). Ele usou argumentos das operadoras, de que a proposta pode acarretar prejuízo ao consumidor, pois, sem a franquia, as empresas precisam cobrar o mesmo valor pelo acesso de quem usa menos a internet em casa. O uso de franquia na banda larga fixa, no entanto, é alvo de protestos da sociedade civil.
Sem suspensão temporária
Já o PL 5120/2016, de autoria do ex-deputado João Arruda (MDB-PR), que tem como relator o deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), propõe proibir a suspensão temporária das atividades de provedores de internet como forma de sanção. O projeto foi retirado de pauta a pedido do deputado Vinicius Poit (NOVO), não presente à reunião, e foi subscrito por Cezinha de Madureira (PSD-SP. Ele informou ser necessário discutir o PL na próxima reunião.
A deputada Angela Amin (PP-SC) apresentou parecer contrário ao Projeto de Decreto da Legislativo (PDC) 343/2016, que autoriza as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) a adotarem em seus planos de serviço a franquia de consumo. O PDC foi retirado da votação por requerimento também do deputado Madureira sob a justificativa de obter mais tempo para análise do projeto.
Também foi retirado de pauta o parecer da deputada Angela Amin, pela própria relatora, que é pela rejeição do PL 1365/2019, cujo teor dispõe sobre a comercialização de equipamentos eletrônicos e programas de computador destinados a alterar o IMEI, a Identificação Internacional de Equipamento Móvel dos celulares e outros aparelhos móveis.(Por Abnor Gondim)
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