Em uma das poucas atividades realizadas nesta terça-feira, 17, no Congresso Nacional, deputados e senadores aprovaram o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 905/2019, que cria o Contrato Verde Amarelo. O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) incluiu pessoas com mais de 55 anos e com mais de um ano sem emprego como beneficiários do programa que, a princípio, atendia apenas jovens entre 18 a 29 anos. A proposta ainda terá que ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 20 de abril, quando a MP perde a validade,
Uma das mudanças aprovadas estabelece que desempregado deverá manifestar se deseja fazer a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.
O texto original da MP 905/2019 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade que oferece incentivos tributários às empresas que contratarem jovens e idosos.
Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários para diminuir o custo de contratação: redução na alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%; redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão; e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
O relator também destacou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”. Segundo ele, essa classificação infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.
A MP recebeu quase 2 mil emendas e foi muito contestada por parlamentares que se mostraram desfavoráveis a diversos artigos da proposta, que alteram substancialmente as Leis de Consolidação do Trabalho (CLT). Apesar da obstrução feita hoje por parlamentares contra a MP e outros contra a realização de sessão por precaução ao avanço do coronavírus, a medida foi aprovada.
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