Decorrido o período, a operadora poderá instalar a antena em caráter precário. Nesse caso, deve seguir fielmente as condições estipuladas no pedido inicial, além das leis que tratarem do assunto, incluindo as municipais e estaduais. No pl, a Anatel perde a competência para autorizar a instalação de infraestruturas, como está na Lei Geral das Antenas.
O órgão competente poderá revogar a autorização precária se houver descumprimento das condições iniciais ou de qualquer lei. Dessa decisão caberá recurso administrativo. Se a empresa perder, caberá a ela retirar os equipamentos instalados.
O texto foi aprovado pela comissão na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). A matéria será analisada agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Senado.(Com Agência Câmara)