Segundo Perez, a legislação é muito clara ao definir o SVA como aquele, “que acrescenta a uma rede preexistente de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas ou novas atividades produtivas relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação ou recumentação de informações”. Esses serviços são inúmeros como a conexão à internet, o monitoramento de câmeras de vigilância, sistemas de alarmes remoto, serviços de hospedagem de equipamentos, entre muitos outros prestados por provedores e operadoras de telecom.
Se antes os provedores de acesso à internet prestavam apenas serviços de SVA, e eram tributados pelo ISS, a partir do momento em que começaram também a prestar serviços de SMC, como oferta de serviço de rede e passaram a ser tributados também pelo ICMS, as empresas passaram a ser vítimas de interpretações errôneas por parte da fiscalização.
Em sua apresentação, Perez mostrou que uma empresa pode continuar a prestar apenas serviço de SVA, como anteriormente, com a conexão com o cliente, sendo feita pela operadora de telecom, como pode prestar o serviço de SCM, desde que adquira a licença para isso, e o de SVA. E na situação em que a mesma empresa presta os dois serviços que ela está mais sujeita a ter problemas tributários.
Os erros mais comuns
Segundo levantamento apresentado pelo presidente do Conselho da Abrint, os erros conceituais mais comuns da fiscalização que estão provocando aplicação de multas em provedores e abertura de processos contra eles são os seguintes:
1) Embora a Norma 04/1995 e a LGT garanta, o uso de redes para a prestação do SVA, a fiscalização tem multado SVA que tem link para prestar o acesso à internet. No entender de Perez, processar um SVA por contratar link é a mesma coisa que “proibir uma padaria de comprar farinha”. Como um SVA vai dar conexão à internet se não tem link, pergunta ele? Isso é ignorar a própria história de como surgiram os provedores de acesso à internet.
2) Outro erro conceitual da fiscalização é o inverso do primeiro. Multar o SCM por não ter link contratado. Ou seja, por não ter interconexão. Para isso, explica Perez, a fiscalização se baseia no Regulamento de Interconexão da Anatel que determina que todas as autorizadas e concessionárias devem se interconectar. Mas interconectar as SCM com que finalidades se até hoje não têm um plano de numeração?, pergunta ele. Além disso, alega, SCM, não é para fazer internet, é para fazer rede de dados (sejam quais forem). “Portanto, exigir que uma SCM contrate um link sem necessidade é de um autoritarismo extremo”, afirma.
3) Descaracterização do SVA sob argumento de que o artigo 64 do Regulamento do SCM (614/2013) obriga que a conexão à internet seja um serviço gratuito e, portanto, tudo tem que ser cobrado como se fosse SCM. Na verdade, a gratuidade não se aplica às prestadoras de pequeno porte e a conexão à internet e apenas um dos muitos SVA. Com isso, generalizou-se o entendimento, junto aos fiscos estaduais, de que a empresa que adquire uma licença SCM tem que passar a ser taxada pelo ICMS, independente de continuar prestando SVA.
Frente a esse cenário, o presidente da Abrint considera fundamental que a agência reguladora reforce o treinamento de seus fiscais para que entendam o papel do SVA e seu significado conceitual e que faça um trabalho de esclarecimento junto aos fiscos estaduais, para tentar pacificar o terreno e reduzir os conflitos.