Nessa primeira fase de notificação pelos municípios, os pedidos são referentes ao tamanho das redes dos ISPs, que estão instaladas em postes.
Ainda há muita desinformação nesse tema, afirma o advogado Alan Silva Faria, do Escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro, que atende entidades representativas dos ISPs e vários provedores regionais.
Faria citou uma ocorrência no município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, onde um provedor recebeu uma notificação, pelo correio, informando que a prefeitura estava abrindo um processo administrativo em virtude de o contribuinte não estar licenciado e não recolher os tributos supostamente devidos pelo compartilhamento dos pontos de fixação nos postes. O valor da licença calculado é de R$ 64,5 mil, mas que seria acrescido de notificação e multa no percentual de 75% do valor do tributo, ou seja, mais R$ 59,8 mil.
Além de uma defesa administrativa, cabe ainda uma ação judicial para questionar a cobrança, ressalta Alan.
Outra providência que recomenda é verificar se as informações usadas pelo fisco municipal, com relação ao número de postes utilizados, estão corretas. Isso para evitar arbitramento feito pelo município sem considerar pelo menos a realidade das empresas.
O advogado disse que já teve conhecimento de três notificações nesse sentido e tem ciência de outras leis em trâmite. E vê nestas ações a busca por mais arrecadação pelos municípios. “Leis municipais sobre telecomunicações são inconstitucionais, ainda mais quando o município visa cobrar por um compartilhamento já oneroso”, avalia.
As tentativas de cobrança de taxas pelas redes de fibra ópticas dos ISPs foram denunciadas pelo diretor de Negócios Corporativos da ConnectoWay, Paulo Frosi, em live promovida pelo Tele.Síntese.
O tema do debate foi antenas para o 5G e as legislações municipais. Para Frosi, essa tentativa de taxar ISPs seria uma espécie de compensação caso os municípios aderirem ao formato da Lei Geral de Antenas.