A área técnica da agência chegou a propor a revogação da norma, na proposta de simplificação regulatória, que acabou rejeitada pelo relator, conselheiro Moisés Moreira.
Na nota, o CGI.br destacou que o modelo de SVA vigente pela Norma 004/1995 é basilar para o surgimento de novos modelos de negócios e à inovação tecnológica, potencializando efeitos positivos para todo o ecossistema baseado em conectividade em consonância com o decálogo do CGI.br.
Para o órgão, o histórico da evolução e desenvolvimento da Internet no Brasil, orientado pela separação entre Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Telecomunicações serve como vetor de expansão e diversificação de atores e serviços.
Veja a íntegra da nota:
“O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 19 de agosto, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tomando nota da consulta pública nº 41 iniciada pela Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO
a) O debate sobre a simplificação da regulamentação de serviços conforme consta na Consulta Pública nº 41 da Agência Nacional de Telecomunicações (https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=10021), iniciada em 9 de junho de 2022;
b) A Norma 004 de 1995, expedida pelo Ministério das Comunicações (https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/normas-do-mc/78-portaria-148), com o objetivo de “regular o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet”, e que o definiu como serviço de valor adicionado prestado sobre serviços de telecomunicações;
c) O histórico da evolução e desenvolvimento da Internet no Brasil, orientado pela separação entre Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Telecomunicações como vetor de expansão e diversificação de atores e serviços;
d) As responsabilidades e atribuições do CGI.br conferidas pelo Decreto 4.829 de 2003, a Lei nº 12.965 de 2014 e o Decreto 8.771 de 2016;
e) A importância de se garantir que o desenvolvimento da Internet no Brasil esteja alinhado com os princípios para a governança e uso da Internet
(Resolução CGI.br/RES/2009/003/P), tais como a inovação, universalidade, liberdade, privacidade e direitos humanos, entre outros;
f) A importância de salvaguardar a estrutura da cadeia de serviços e provimento de acesso à Internet no Brasil, para fomentar a expansão e diversificação de atores e serviços, bem como a qualidade da Internet no país;
g) A necessidade de se continuar expandindo o acesso à Internet no Brasil, de forma democrática, aberta, inclusiva e sustentável, em linha com o princípio da Universalidade e demais princípios contidos no Decálogo do CGI.br;
VEM A PÚBLICO
1. Cumprimentar a Anatel pela disposição em ouvir a sociedade e os setores envolvidos no uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
2. Apoiar a decisão do Conselho Diretor da Anatel em não propor a revisão da Norma 004/1995 no texto da Consulta Pública nº 41 de 2022;
3. Reiterar a relevância da Norma 004/1995 para a expansão e democratização dos Serviços de Conexão à Internet no país, tornando o Brasil referência em qualidade, conectividade e resiliência;
4. Sublinhar que o modelo de SVA vigente pela Norma 004/1995 é basilar para o surgimento de novos modelos de negócios e à inovação tecnológica, potencializando efeitos positivos para todo o ecossistema baseado em conectividade em consonância com o decálogo do CGI.br.
5. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão futura sobre aprimoramentos em todos os modelos regulatórios que dizem respeito à Internet no Brasil.”