O texto aprovado foi o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1294/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). O projeto original determinava que a Anatel suspendesse temporariamente a comercialização de celulares e a ativação de novos acessos ao serviço a partir da quarta multa aplicada à concessionária de telecomunicações.
“A proposta é correta, mas promove um engessamento excessivo ao colocar a definição de suspensão no âmbito legal, ou seja, no texto da LGT“, disse Luis Miranda. “Optamos por oferecer um substitutivo que mantém a ideia original, delegando a competência à Anatel para definir, por meio de regulamentação, as situações nas quais a prestadora será proibida de ativar novos assinantes – algo que concorre para maior segurança jurídica e atração de investimentos”, completou.
Multas ineficazes
O relator citou o “Relatório de Prestação de Contas do exercício de 2018” da Anatel, segundo o qual menos de 12% das multas aplicadas pela agência em decorrência de irregularidades se convertem efetivamente em valores pagos e arrecadados aos cofres públicos. Ele cita ainda relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, segundo o qual apenas em 2019 houve 253 mil reclamações sobre telefonia celular no Brasil – o que corresponde a 14,13% do total de reclamações, sendo o serviço líder em descontentamento dos cidadãos.
“Esses números deixam claro que, ao menos no caso da Anatel e das empresas por ela fiscalizadas, multas não são eficazes para punir empresas e levar a uma melhoria de qualidade para o consumidor”, avaliou Luís Miranda.
Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Com Agência Câmara)