Após ficar nove anos sem cumprir artigo da resolução conjunta sobre postes, a Cemig poderá ter de fazê-lo no prazo de cinco dias. É o que determina a cautelar obtida pela Abramulti na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
O artigo 9º da Resolução Conjunta da Anatel e Aneel nº 04, de 2014, estabelece que as distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos. O prazo estipulado para cumprimento foi de 180 dias.
“Essa ação junto a Cemig é importante para o processo de análise de projetos dos ISPs associados, pois com a informação disponível de viabilidade das redes da distribuidora os provedores terão mais agilidade no desenvolvimento do projeto e menos risco de ter o projeto reprovado em determinada região ou cidade”, afirma o presidente da Abramulti, Robson Lima.
O advogado Alan da Silva Faria, do escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Advogados Associados, que ajuizou a ação, outras distribuidoras de energia, como a Copel no Paraná, já mantém esse cadastro. “Isso reduz custos para os provedores, que pagam caro para elaboração de projetos de redes”, destaca.
No seu voto, o juiz Michel Curi e Silva pontua que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito evocado. “Faz-se mister ressaltar, por derradeiro, que há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, se não for antecipada a tutela, uma vez que a sentença que eventualmente reconhecer o direito evocado restará ineficaz”, sustenta.
– Em outras palavras, significa dizer que se encontra presente o periculum in mora que se faz necessário para a concessão da tutela antecipada, considerando que a demora da prestação jurisdicional poderá trazer prejuízos aos associados da ré”, afirma o juiz.
A Cemig será ainda notificada da sentença e terá prazo para apresentar suas contestações.