Câmara pode proibir multa por cancelamento de serviços de usuário que ficou desempregado


O Projeto de Lei 3351/20 proíbe a cobrança de multa por fidelização de serviços de telefonia, internet ou TV em caso de cancelamento por usuário que tenha sido demitido. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), altera o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o projeto, haverá isenção de multa quando a demissão do usuário tiver ocorrido após a adesão ao contrato com a operadora. A demissão deverá ser comprovada por algum documento, como carteira de trabalho. O usuário também deverá assinar declaração de conhecer o crime de falsidade ideológica em caso de prestar informação falsa.

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Eduardo da Fonte ressalta que a perda de milhares de empregos por causa da pandemia de Covid-19 prejudicou o pagamento de serviços como os de telefonia móvel e internet. Segundo o deputado, o Congresso deve tentar minimizar os impactos da pandemia na vida da população e garantir que as multas em contratos de adesão não piorem a situação de quem perdeu sua renda.(Com Agência Câmara)

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