Câmara aprova projeto de crédito para pequena empresa, mas ele volta para o Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.

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A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e retornará ao Senado devido às mudanças.

De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.

O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

Empregos
Tanto o substitutivo quanto o texto vindo do Senado aproveitam parte da Medida Provisória 944/20, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Entretanto, na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão do empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.

Já o texto de Hasselmann prevê que a empresa deve, nesse intervalo de tempo, apenas manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O valor global do programa também mudou. Dos R$ 34 bilhões previstos na MP 944/20, passou para R$ 10,9 bilhões na versão do Senado e para R$ 15,9 bilhões na redação da Câmara.

Para a relatora, essa foi a negociação possível para ajudar o setor. “As micro e pequenas empresas são responsáveis por 44% da massa salarial do País e respondem por 59% das compras públicas”, lembrou.

Beneficiários
O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa.

Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período.

Na MP 944/20, o governo propunha emprestar apenas às pequenas empresas (receita bruta acima de R$ 360 mil ao ano) e atingia ainda aquelas com até R$ 10 milhões de receita bruta em 2019 (médias empresas).

Parcelamentos
Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede uma minimoratória de 180 dias no pagamento de prestações desses parcelamentos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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