Cade dá espaço à Neo no processo de prorrogação da Simba Content


Crédito: DivulgaçãoO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deferiu o pedido de intervenção como terceiro interessado feito pela Associação Neo no ato de concentração que avalia a prorrogação do prazo da Simba Content constituída conjuntamente pelas empresas SBT, Record e RedeTV.  

A constituição da joint venture foi objeto do Ato de Concentração, aprovado, em 11 de maio de 2016, com remédios concorrenciais previstos no Acordo em Controle de Concentração (“ACC”) celebrado entre SBT, Record e RedeTV! e o Cade, dentre eles a limitação das atividades em seis anos.  

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A Simba Content tem como atividades previstas em seu contrato social criação, produção e geração de todo o tipo de conteúdo audiovisual para todos os meios de comunicação;  intermediação e no agenciamento de conteúdos destinados à televisão por assinatura, independentemente da tecnologia; prestação de serviços de assessoria de marketing e vendas em geral de material e espaço publicitário, bem como elaboração de relatórios, pesquisas e estudos relativos a preferência pública e métodos de organizações.  

Pode também ter representação publicitária e venda de publicidade para os canais que venham a ser criados para televisão por assinatura e programados pela Simba; intermediação e representação para distribuição e venda de sinais de televisão aberta e por assinatura às prestadoras de serviços de TV por assinatura e para exibição em quaisquer plataformas de distribuição no Brasil e no exterior; e participação em outras sociedades, como sócia ou acionista. 

Para a Neo, a aprovação da continuidade das operações da Simba Content, desperta preocupações concorrenciais em seus associados (Operadoras de Pequeno Porte) que atuam no mercado de licenciamento dos canais de TV aberta para provedores de TV por assinatura considerando a participação de mercado de licenciamento de sinais de TV aberta que as requerentes (SBT, Record e RedeTV)  detêm cerca de 30%. 

A Neo alega que a joint venture equivalente a um acordo horizontal entre concorrentes que são líderes de audiência no mercado de TV aberta e que não gera qualquer eficiência que compense a eliminação da concorrência entre as empresas. Afirma também que, ausente a adoção de remédios concorrenciais, em especial, condições que garantam a manutenção da isenção de cobrança dos sinais de TV aberta as operadoras de TV paga de pequeno porte resultaria em prejuízos a distribuidores e consumidoras finais, em função do diminuto poder de barganha por parte das pequenas operadoras aliada a cobrança de preços elevados de um serviço que, até então, encontra-se ausente de cobrança. 

O Cade deu prazo de 15 dias, até de 31 deste mês, para manifestação complementar da Associação Neo, que justifique sua atuação como terceiro interessado no processo. 

 

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