Por meio da parceria, a DB3 Telecom ofertará Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviços de Comunicação de Voz sobre Redes IP (“VoIP”) baseado em fibra óptica, sendo exclusivamente responsável por todo o ciclo de vida desses serviços (, contratação, ativação, atendimento, faturamento, cobrança e encerramento do contrato). A infraestrutura utilizada será a rede (backbone de rede IP e backhaul) da Oi necessária à prestação de SCM, de maneira não exclusiva.
Já a DB3 Telecom será responsável pela construção e operação da rede de acesso Fiber to the Home – FTTH (última milha) e dos recursos técnicos envolvidos para ofertar Serviços de Telecomunicações Multimídia, incluindo VoIP para clientes finais. No primeiro momento, será implementado um piloto ofertando a marca conjunta que concorrerá com os serviços já ofertados pela Oi em tal município. Atualmente, esta oferta ocorre somente através de rede de telefonia (cobre), tecnologia distinta da prevista na parceria.
Segundo o órgão antitruste, possivelmente, a parceria poderá ser expandida para que a DB3 Telecom oferte outros serviços de telecomunicações, como Serviços de Telefonia Fixa Comutada (“STFC”), Serviço de Móvel Pessoal (“SMP”) e Serviços de Acesso Condicionado (“SeAC”), em outros municípios que serão determinados pelas parceiras num momento posterior. A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior.
A Oi opera em todo o país, enquanto a Mob Telecom tem atuação nos estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo, bem como nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília e tem mais de 20 mil km de rede de fibra óptica. A partir da parceria, a Oi cederá, à DB3 Telecom, acesso não-exclusivo a determinados elementos de sua rede para a oferta de SCM (e, eventualmente, outros serviços) no formato cobranded.
Conforme se extrai do formulário de notificação, o backbone e o backhaul são infraestruturas que podem ser compartilhadas entre as operadoras de telecomunicações no âmbito do mercado de atacado (infraestrutura de rede e infraestrutura passiva para a construção de redes, como postes, valas e torres) que são utilizados como insumos na cadeia de prestação de serviços aos usuários finais nos mercados de varejo (SCM e SMP)”, avalia a SG. O órgão afirma que no mercado de SCM, incluindo VoIP, não se verifica propriamente sobreposição horizontal, visto que a DB3 Telecom não atua em todas as localidades e, após o início das atividades, passará a ofertar serviços de banda larga fixa via fibra ótica nos municípios, representando, desta forma, mais um ofertante de serviços para a população local.
As empresas defenderam, no processo, que a integração vertical observada entre o mercado de infraestrutura de rede e as atividades de prestação de serviço de SCM não implicará qualquer risco de fechamento de mercado, visto que: não haverá nenhum impedimento à contratação, por operadoras concorrentes, de elementos de infraestruturas de rede da Oi; não há vedação as empresas de parcerias similares com terceiros em municípios que não estão abrangidos pela parceria; os concorrentes, nos mercados relevantes da operação, terão condições de celebrar acordos semelhantes entre si.
As parceiras alegaram ainda que há outras circunstâncias que afastam o risco de fechamento de mercado como decorrência da operação. Mais especificamente, no Ceará e em Pernambuco (onde a parceria irá ser desenvolvida) haveria outras operadoras de telefonia com capacidade de rivalizar tanto na oferta de infraestrutura de rede quanto no fornecimento de SCM. Além disso, sustentam que, conforme a regulação específica da Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), uma prestadora de serviços de telecomunicações com poder de mercado significativo é obrigada a compartilhar infraestrutura de rede com outras prestadoras de serviço de telecomunicações (que é o caso da Oi em toda Região I do Plano Geral de Outorgas), o que mitiga a relação vertical gerada pela operação.