O Ministério das Comunicações (MCom) autorizou a Cabo Serviços de Telecomunicações, do grupo Alares, a emitir até R$ 500 milhões em debêntures incentivada. Para isso, o projeto de expansão de rede da companhia foi considerado prioritário.
Com os recursos captados a empresa vai investir em redes de transporte, de acesso e infraestrutura de telecomunicações nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Bahia, Minas Gerais e São Paulo.
Com o enquadramento do projeto como prioritário, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal, há uma redução no imposto de renda (IR) para os investidores incidente sobre os rendimentos das debêntures emitidas para financiar projetos. No caso de pessoa jurídica, a redução é de 22,5% para 15%. Já para pessoas físicas, cai de 22,5% para zero.
Em 2022, houve uma nova edição nas regras para debêntures incentivadas no setor de telecomunicações. A versão mais atual estabelece que não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a pessoa jurídica titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não forem constituídas sob a forma de sociedade por ações.
A emissão de debêntures incentivadas continua sendo a principal fonte de financiamento da expansão das telecomunicações. Em 2022 representavam 91% das aplicações no setor, superando de longe os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços Telecomunicações (Fust) liberados, na casa dos 4% do total investido.
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