O valor pago por compartilhamento de poste é, sem dúvida alguma, o maior custo individual que incide sobre um ISP e não pode aumentar. Para prestadoras de pequeno porte, este custo pode chegar a 35% de sua receita bruta, afirma a Brisanet em sua contribuição à consulta pública da proposta de revisão das regras de aluguel de postes, encerrada nesta segunda-feira.
No caso específico da Brisanet, os custos com postes representam cerca de 6% da receita operacional da empresa, significando um valor extremamente relevante que não comporta aumento. “O serviço de banda larga no Brasil apresenta preços extremamente competitivos, quando comparados ao de outros países, como o Estados Unidos, por exemplo”, argumenta. O preço médio da banda larga gira em torno de R$ 80, diz.
Etapas
Para evitar aumento nesse custo, a operadora propõe que a entidade gestora da infraestrutura seja sem fins lucrativo e que represente o setor de telecomunicações. Além de fixar preço e as condições contratuais, essa organização, na opinião da Brisanet, ficaria responsável pela regularização dos 10 milhões de postes considerados prioritários, obedecendo as seguintes etapas.
Na fase 1seria identificados os cabos por parte de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações. Na fase 2, haveria a retirada dos cabos obsoletos, fios drops não mais utilizados e dos cabos clandestinos ou não identificados. Na terceira etapa, seriam unificados os diversos cabos de uma mesma prestadora ou de mais de uma empresa do grupo em um único ponto de fixação. E na quarta, seriam identificados recursos para enterramento de fibras ópticas em áreas preferenciais
A Brisanet sugere que seja estimulada a realização de uso compartilhado de um mesmo ponto por diferentes empresas (de grupos distintos), devendo ser fornecido o cadastro das prestadoras que ocupam pontos nos referidos postes para os novos interessados. Também nesta fase, é estabelecida regra de compartilhamento obrigatório de um ou mais pontos de fixação, de tal sorte a assegurar a manutenção de todos os cabos regulares nos postes. “Caso não se chegue a um consenso negocial entre os agentes já ocupantes do poste, a prestadora que foi a última autorizada a ocupar ponto disponível será obrigada a compartilhar o ponto com novas interessadas, até o limite técnico de segurança”, defende.
Para incentiva o compartilhamento, a Brisanet sugere que o preço seja menor do que o cobrado pela fixação de uma única empresa. No caso ainda persistam áreas com mais prestadores regularizados nos postes do que pontos de fixação e as empresas existentes já compartilhem todos os pontos, sustenta-se que, diante de situações bem específicas, como por exemplo, centros históricos, seja estimulada, no limite, a substituição dos cabos antigos por novos.
A operadora cearense acredita que para o processo de regularização funcionar há necessidade de atuação e esforço conjuntos dos reguladores e dos Ministérios correspondentes, bem como de uma organização dos agentes econômicos dos dois setores. “Iniciar o processo de regularização arcado unicamente pelas prestadoras de telecomunicações – considerando um eventual acréscimo do valor atual pelo uso dos postes, que já representa o maior custo para o serviço das prestadoras regionais – sem flexibilizar a modicidade tarifária é, ao final do dia, buscar um resultado inalcançável em termos práticos”, avalia.
A Brisanet defende também que o preço deve ser diferenciado entre áreas urbanas e áreas rurais – enquanto na área urbana a rede que passa por um determinado poste suporta vários usuários (o que reduz seu custo unitário, viabilizando a prestação do serviço), na área rural a lógica operacional é diametralmente oposta: são usados vários postes para realizar o atendimento de um único cliente. Ou seja, somente os custos dos postes serão superiores ao valor do serviço de banda larga para o cliente final.
Pede ainda que não deve existir a cobrança de itens adicionais colocados nos postes. “A possibilidade de cobrança de equipamentos, caixas de emenda, reservas técnicas e outros itens fixados nos postes, os famosos “penduricalhos”, que inclusive servem para organizar a ocupação, deve ser eliminada desta proposta em Consulta Pública pelos reguladores”, sugere.
Novamente, a lógica da contribuição defendida é a mesma que justifica que não haja um agente econômico novo na cadeia que a explore comercialmente haja vista o elevadíssimo ônus atribuído às prestadoras de telecomunicações em razão da obrigação de regularização tampouco custos adicionais que não podem ser arcados pelas prestadoras de telecom.
A consulta pública da revisão da resolução conjunta Anatel/Aneel recebeu 704 sugestões.
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