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Banco Central e Cade barram serviço de pagamento do WhatsApp

O Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspenderam o uso do WhatsApp para pagamentos e transferências, serviços lançados na semana passada, dia 15 deste mês. O BC determinou a Visa e Mastercard que cessem imediatamente a utilização do aplicativo para iniciação de pagamentos e transferências no âmbito dos arranjos instituídos por essas entidades supervisionadas. 

Segundo nota publicada pelo BC, a motivação para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato. 

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Já o Cade impôs medida cautelar para suspender a operação de parceria, no Brasil, entre Facebook e Cielo por meio da qual as empresas pretendem viabilizar pagamentos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida foi tomada em procedimento administrativo aberto nesta terça-feira, 23, pela Superintendência-Geral do órgão, para apurar os impactos do acordo. 

De acordo com análise realizada pela SG/Cade, a Cielo possui elevada participação no mercado nacional de credenciamento de captura de transações. Além disso, o WhatsApp possui uma base de milhões de usuários no Brasil, o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante. 

Avaliações 

Para o BC, a medida permitirá avaliar eventuais riscos para o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e verificar a observância dos princípios e das regras previstas na Lei nº 12.865, de 2013. “O eventual início ou continuidade das operações sem a prévia análise do Regulador poderia gerar danos irreparáveis ao SPB notadamente no que se refere à competição, eficiência e privacidade de dados”, afirma o regulador em nota. 

O descumprimento da determinação do BC sujeitará os interessados ao pagamento de multa cominatória e à apuração de responsabilidade em processo administrativo sancionador. 

Na avaliação do Cade, a base de usuários criada com o serviço seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. “De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada”, afirma a Superintendência em despacho. 

O órgão antitruste ressaltou ainda que não há qualquer indício de que o acordo seria submetido previamente ao Cade, razão pela qual é necessária a imediata imposição de medida cautelar. Para a Superintendência, a operação tem potencial ofensivo que, se gerar efeitos imediatos no mercado, pode acarretar aos concorrentes restrições nas suas atividades ou até um desvio relevante de demanda acarretando mitigação da competitividade, com reflexos para o consumidor. 

 “A despeito do estágio inicial de apuração dessa operação, há potencialmente consideráveis riscos à concorrência que merecem ser mitigados ou evitados via intervenção deste Conselho, considerando que os efeitos podem derivar da operação em questão e causar danos irreparáveis ou de difícil reversibilidade nos mercados afetados”, disse. E completou que ainda que não se tenha uma certeza sobre os efeitos, pelo dever de cautela, cabe adoção de ações para resguardar a coletividade de possíveis efeitos negativos. 

 

 

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