De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), o PLS 431/2018 recebeu voto favorável, com emenda, do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A proposta leva em conta todos os serviços de telecomunicações na modalidade pós-paga.
Para Telmário, o PL tenta equilibrar direitos e deveres. “O consumidor paga por certa quantidade de minutos de ligações telefônicas, de tráfego na internet e de mensagens de texto, mas se não utiliza integralmente as quantidades contratadas dentro do mês de faturamento, perde o direito de utilizar os eventuais saldos no futuro”, disse.
Já o senador Randolfe destaca que um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo (instituída pelo Código de Defesa do Consumidor) é a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, assim como a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.(Com Agência Senado)