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Por Fabrício Viana*
A audiência que o evento sempre registra torna a oferta de pacotes de streaming com a cobertura da Copa do Mundo fator determinante para que ISPs aumentem o ticket médio de suas carteiras, fidelizem e conquistem – ou percam – clientes. A disponibilização desses serviços, porém, implica em uma série de ações, como formatação de programação, identificação de custos e preços ao consumidor final, adequação contratual, dentre outras que, se não forem bem conduzidas, podem, no futuro, gerar problemas e até prejuízos aos provedores. Seja pelo número de detalhes a serem observados nesse processo, sejam pelos poucos dias que faltam para o início do torneio, ele deve ser acompanhado por especialistas.
Embora alguns fornecedores de streaming disponham de ofertas para clientes finais, a parceria com ISPs tem sido um dos principais canais de vendas dessas empresas. Já os provedores, em um mercado cada vez mais competitivo, inserem serviços diferentes em seus portfólios, como forma de manter ou conquistar posições no mercado. Dentre esses, o streaming de vídeo é, há anos, o mais encontrado.
Mesmo assim, a demanda por conteúdo audiovisual permanece expressiva e, seja pela falta de oferta legalizada do serviço ou por contenção de gastos, muitos usuários recorrem à pirataria, o que gera problemas aos provedores, mesmo quando esses não participam da prática. Ao se depararem com os problemas técnicos que caracterizam esse tipo de alternativa, os consumidores acabam por direcionar sua insatisfação aos ISPs, tornando-os alvos de queixas infundadas que, por vezes, são encaminhadas à Anatel. A constância desse tipo de ocorrência favoreceu o surgimento de fornecedores que disponibilizam pacotes gratuitos de vídeo e TV linear aos PPPs.
Porém, diante do interesse que a Copa gera, tanto pelos jogos quanto por análises, discussões e cobertura a ela relacionados, serão os pacotes mais completos os que impulsionarão o crescimento – momentâneo ou sustentável – dos ISPs durante o evento. Na maior parte dos casos, portanto, haverá negociações mais ou menos complexas com fornecedores.
Nesse processo, além da qualidade do serviço – número de canais, programação etc. –, os ISPs devem conhecer os preços médios de mercado praticados junto a consumidores finais, sem o que podem assumir custos que inviabilizam ou comprometem o retorno financeiro da oferta de streaming.
Aditivos
Por resultarem de parcerias com empresas que já dispõem de programação, os ISPs não precisam de novas licenças para ofertar conteúdo audiovisual. Porém, todos os novos contratos ou aditivos aos já existentes relacionados à venda de streaming devem seguir modelos que observem garantias aos provedores. Essa formalização deve abordar, dentre outros, cláusulas de fidelidade, se há necessidade de fornecimento de equipamentos em comodato e, nesses casos, valores relativos à instalação ou à reparação por danos ou perdas. Um ponto fundamental é a descrição adequada do serviço, sem o que o fornecimento pode gerar passivos fiscais.
Como o streaming vale-se de sinais de Internet pré-existentes (SCM), pode ser configurado como um SVA (Serviço de Valor Adicionado), que se caracteriza como uma solução que se vale da conexão à Web sem viabilizá-la para lhe dar novas funcionalidades. Este é um ponto fundamental a ser observado nos contratos, a fim de que o streaming fique configurado como um SVA.
Serviços de Comunicação Multimídia têm como principal tributo o ICMS, que tem alíquotas entre 17% e 18%. Já no caso dos SVAs, o imposto estadual dá lugar ao ISS, definido pelos municípios e que não ultrapassa 5%. Ocorre que, se não for descrito contratualmente de forma adequada, o streaming pode ser interpretado como sendo um Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e, assim, gerar cobranças de ICMS.
A concorrência existente no mercado impõe um novo padrão de qualidade e variedade de ofertas aos ISPs, o que vai muito além da oferta de banda larga. Como a Copa definirá as opções de muitos clientes, quem limitar suas ofertas neste momento em particular arrisca-se a perder mercado. Já os que o fizerem de maneira equivocada, poderão ver os ganhos presentes tornarem problemas no futuro.
(*) Fabrício Viana é sócio da VianaTel e da RadiusNet, empresas especializadas, respectivamente, em regularização de provedores e software de gestão.