De acordo com o Renato Custódio, advogado do Sindicato das Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp) e titular do escritório Custodio e Bissetti Advogados Associados, é importante que os ISPs acompanhem esse processo para saber o que está valendo: “Dois pontos aos quais recomendo atenção são a instituição de banco de horas e a livre estipulação salarial para quem receba mais do que o dobro do teto do valor do beneficio previdenciário”.
Se aprovada a MP 808 modificará os seguintes itens:
a) a jornada de 12×36 somente poderá ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, salvo para entidades da área da saúde, que poderão adotá-la por acordo individual com o empregado.
b) Acrescentam-se aos bens tutelados como passíveis de dano extrapatrimonial a etnia, a idade, a nacionalidade, o gênero, a orientação sexual.
c) Passa a valer como parâmetro de arbitramento do dano moral a multiplicidade do valor teto do benefício previdenciário, conforme a gravidade da ofensa. Antes era usado o valor do salário do empregado.
d) Ficará proibido o labor da gestante ou lactante em local insalubre, salvo se autorizado por médico.
e) O autônomo será considerado empregado se presente à subordinação.
f) Alteração relativa ao trabalho intermitente: passa-se a poder determinar no contrato a forma de reparação recíproca em caso de cancelamento de serviços e, decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente – nesse caso são devidos o aviso prévio e a multa de 40% pela metade.
g) Passam a ser considerados prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano.