Problema que vem atingindo o setor de provedores regionais de acesso à internet em diversos estados, a disputa em torno da tributação dos serviços prestados por essas empresas teve um capítulo tenso, na semana passada, em Juiz de Fora (MG) – quando a Secretaria da Fazenda mineira realizou uma ação de fiscalização na empresa Powerline. A abordagem resultou na reação de organizações como Abrint, Abramulti, InternetSul e Redetelesul, que consideraram a ação “descabida e pirotécnica”.
Em uma nota de repúdio divulgada ontem, 22, os representantes do setor afirmam que “mesmo a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais sabendo que os serviços prestados pela empresa e a sua forma de tributação estavam amparados na lei, e que os impostos devidos vêm sendo recolhidos normalmente, ainda assim orquestrou uma ação de intimidação, levando dezenas de agentes de fiscalização e policiais militares até a empresa, com a participação da imprensa – que já estava entrevistando a fiscalização antes de terminarem os trabalhos de coleta de informações na empresa”.
Para o advogado Paulo Henrique da Silva, que recomenda a opção do Simples Nacional para os ISPs, a fiscalização realizada em Juiz de Fora assumiu “vestígios ditatoriais”. Ele ressalta que antes de se constituir o crédito tributário, ou seja, antes de se formalizar o auto de infração, a empresa já foi taxada como sonegadora e descumpridora de suas obrigações. “Isso é um completo absurdo. Trata-se nitidamente de uma conduta do estado de Minas Gerais com o objetivo de intimidar as empresas do segmento de internet”, alerta.
Além de Minas Gerais, outros estados, como Amazonas e Santa Catarina, também estão em combate com os ISPs, entendendo que os serviços de internet devem ser tributados integralmente a título de ICMS. Do seu lado, os provedores lutam para que se estabeleçam diferenças tributárias entre os Serviços de Comunicação Multimída (SCM) e os Serviços de valor Agregado (SVA). De acordo com Silva, a ação em Minas “demonstra que o estado quer a todo custo aplicar o entendimento de que os serviços de internet devem ser tributados integralmente a título de ICMS. Porém, na minha visão, o que importa é que o entendimento dos tribunais é totalmente diferente, de modo que as empresas devem, sim, continuar a busca pelos seus direitos, sobretudo para garantir a dispensa de recolhimento de ICMS sobre os serviços de acesso à internet”.
Confira a íntegra da Nota de Repúdio
As Associações representativas dos Provedores de Acesso à Internet abaixo assinadas vêm a público para repudiar a ação descabida e pirotécnica efetuada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais contra o provedor Powerline que opera em Juiz de Fora e regiões.
Mesmo a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais sabendo que os serviços prestados pela empresa e a sua forma de tributação estavam amparados na lei e que os impostos devidos vem sendo recolhidos normalmente, ainda assim orquestrou uma ação de intimidação levando dezenas de agentes de fiscalização e policiais militares até a empresa, com a participação da imprensa que já estava entrevistando a Fiscalização antes mesmo de terminarem os trabalhos de coleta de informações na empresa. Quem conhece os trâmites da Receita sabe que para uma averiguação é inicialmente aberta uma investigação com prazo para a empresa entregar documentos e depois disso eles serão analisados e eventualmente convertidos em multa que pode ser discutida e derrubada tanto administrativamente como na Justiça. Mas o que ocorreu em Minas Gerais inverteu todos esses procedimentos, a imprensa foi chamada para constranger e intimidar a empresa e valores hipotéticos e surgidos magicamente foram anunciados como se fosse um grande sonegador causando um dano a imagem muito difícil de ser revertido.
Os Provedores de Acesso à Internet usam suas outorgas de SCM (serviço de comunicação multimídia) para executar as conexões de telecomunicações que darão suporte ao SVA (serviço de valor adicionado) caracterizado por Provimento de Serviço de Conexão à Internet (PSCI) tal como estabelecido na Norma 04/95 do antigo Ministério da Comunicações.
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) no 9472 de 16 de Julho de 1997 também consolidou esse entendimento estabelecendo que SVA (Internet) não é telecomunicações.
Entretanto as Secretarias das Fazendas Estaduais nunca se conformaram com essa legislação e vem frequentemente multando as empresas e sendo derrotadas posteriormente nos tribunais.
A súmula 334 do STJ em 2007 pacificou o tema determinando com total clareza que não incide ICMS sobre o Serviço de Valor Adicionado necessário para o acesso à Internet.
Apesar de toda essa legislação muito clara e de toda a jurisprudência existente com as vitórias na justiça das empresas Provedoras de Internet, agora parece que as Secretarias da Fazenda resolveram partir para a intimidação de todo o setor, utilizando-se de abuso de poder criando situações constrangedoras e vexatórias para as empresas.
No Brasil não existem apenas as grandes operadoras de telecomunicações, mas felizmente existem também milhares de Provedores de Acesso à Internet que possibilitam o acesso especialmente nos locais mais afastados e com pouco ou nenhum interesse dessas grandes operadoras.
Esse trabalho é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do país, apesar de toda a crise que o Brasil está passando ultimamente, os Provedores de Acesso à Internet são os responsáveis diretos pela inclusão digital de mais de 3.000.000 de lares brasileiros segundo dados da própria Anatel.
Apenas uma mentalidade distorcida pode considerar que destruir todo esse setor através da intimidação e do constrangimento, seja bom para aumentar a arrecadação de impostos.
O setor de Provedores de Acesso à Internet representado por suas Associações não se deixará intimidar e tomará todas as medidas jurídicas necessárias tanto para defender as empresas como para solicitar que sejam apurados os eventuais excessos cometidos pela fiscalização exacerbada.
● Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint)
● Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações (Redetelesul)
● Associação dos Provedores de Serviço e Informações da Internet (Internetsul)
● Associação Brasileira dos Operadores de Telecomunicações e Provedores de Internet (Abramulti)
Quem paga imposto não é o provedor, é o cliente. Provedor so repassa o valor pra frente. Talvez seria a hora de abrir essa informação para o publico em geral para que os clientes entendam a gravidade disso para que não precisem pagar valores absurdos de internet.
Depois eles vem fala de “Internet para todos”.