O Projeto de Lei Complementar 249/20 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, encaminhado pelo governo à Câmara dos Deputados nesta semana, já é motivo de críticas. A Federação Assespro, que participou por quase dois anos das discussões para identificar os gargalos que impedem a criação, considerou que a proposta deixou muitos pontos a desejar e precisa ser melhorado.
“No nosso entendimento, o projeto deixou de lado várias questões importantes voltadas para o investidor e para o empreendedor. Um deles é a contratação de soluções inovadoras por parte do governo. Em nenhum momento, o texto coloca a garantia do recebimento. Se as startups forem contratadas como é hoje, elas quebram porque não aguentam o tempo de recebimento em cima só de empenho”, afirma Ítalo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.
João Kepler, diretor de startups da Federação Assespro, elenca outros pontos que merecem atenção e melhor discussão no Congresso Nacional, como a limitação quanto a definição em relação a tempo de 6 anos para deixar de ser uma startup; equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estimulo; regulação das stock-options para que não sejam tributadas na sua concessão, mas somente no eventual ganho de capital; possibilidade de enquadrar S/As simplificadas no Simples Nacional; e falta de regras para Imposto de Renda.
Kepler lembra ainda que a proposta deve ser apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/19, que foi apresentado em 2019 por um grupo de 20 deputados. “Esse projeto deve ser apensado ao anterior e deve sair uma redação única. Nela, espero que os pontos principais e melhores dos ambos sejam contemplados”, diz.
A entidade ressalta como positivos o embasamento técnico sobre a responsabilidade subsidiária trabalhista e tributária do investidor de startups, além das opções e modalidades de investimento.
Definições
O texto define startup como empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. São empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.
O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:
- ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
- com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.(Com assessoria de imprensa e Agência Câmara)
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