Segundo o relator, ministro Benjamin Zymler, os ajustes realizados reduziram de 89% para cerca de 3% a diferença de repasse entre as empresas. Além disso, a diferença entre as taxas internas de retorno (TIR) que era de 7% passou para 2% em favor da Telebras.
– Segundo estudos realizados pela unidade técnica a partir de informações prestadas pela Telebras, as melhorias implementadas no acordo em análise, em decorrência das determinações emanadas no Acórdão 2.488/2018, resultaram no acréscimo de R$ 222 milhões no VPL da Telebras. Além disso, quando foram computados os impactos financeiros das demais alterações promovidas na versão original do contrato de parceria, como a inclusão de garantia para a antecipação de R$ 50 milhões efetivada pela estatal e a fixação de uma receita mínima para a Telebras, a área técnica estimou que o benefício total para essa empresa decorrente da renegociação da avença em tela atingiu R$ 342 milhões”, salientou Zymler.
O ministro ainda reconheceu que os representantes da Telebras e da empresa Viasat atuaram de forma diligente para dar cumprimento às determinações desta Corte de Contas, o que contribuiu sobremaneira para o estabelecimento de condições equitativas no âmbito do acordo de parceria sob análise.
Recomendações
O relator fez as seguintes recomendações para a Telebras:
– Nas futuras ativações de sites de clientes Telebras, no âmbito do acordo de parceria associado ao SGDC, busque planejar a distribuição dos pontos a serem implantados de modo a otimizar as roteirizações, evitando que trajetos semelhantes necessitem ser percorridos em mais de uma oportunidade em virtude de dificuldades de agendamento em estabelecimentos contíguos;
– Avalie, junto à Viasat, a viabilidade de excluir dos cálculos a margem de lucro adicional conferida à empresa estrangeira, no percentual de 9,3% incidente sobre o fornecimento e a instalação de equipamentos pela parceira, considerando que os respectivos custos e remunerações já estariam abarcados em outras rubricas do plano de negócios;
– Na elaboração de planos de negócio futuros, utilize, como referência, dados de empresas típicas do setor, no intuito de evitar que sejam incorporadas aos estudos eventuais particularidades relativas à eficiência de uma determinada empresa, o que pode causar distorções nas estimativas de parâmetros e custos;
– Monitore a execução dos contratos associados ao SGDC, especialmente o cronograma de ativações e desativações, com vistas a minimizar o período em que antenas VSAT permaneçam inativas;
– Avalie, junto à Viasat, a viabilidade de estabelecer padrões de desempenho financeiro que vigorem pelo período restante do contrato, a partir do terceiro ano, refletindo a utilização da capacidade satelital conferida àquela empresa;
– E insira no contrato a previsão de reajuste pela inflação da cláusula de desempenho financeiro.
E ainda determinou à estatal que, no prazo de 60 dias, encaminhe ao Tribunal um plano de ação para implementar as recomendações do acórdão, especificando as medidas que serão adotadas, os respectivos prazos e responsáveis ou apresentando as justificativas que considerar cabíveis para a não implementação dessas recomendações.
Telebras e Viasat comemoram
Em nota, a vice-presidente e gerente geral da Viasat Brasil, Lisa Scalpone, comentou: “Desde o início, estamos comprometidos com o cumprimento integral das leis brasileiras. Reconhecemos que nosso relacionamento com a Telebras é um modelo de negócios complexo e novo, e apreciamos análise do TCU e do seu pessoal “.
Já para a diretor comercial da Telebras, Helcio Vieira Jr, este é um ótimo dia para o povo do Brasil. “Ao trabalhar em um modelo de parceria, podemos aproveitar as sinergias entre os parceiros para viabilizar a viabilidade comercial do satélite SGDC – o único satélite de banda larga de alta capacidade do Brasil que cobre 100% do território do país. Nosso objetivo é conectar os desconectados em todo o país e cumprir nossas obrigações de fornecer serviços de internet aos cidadãos do Brasil, inclusive sob a iniciativa de governo eletrônico conhecida como Governo Eletrônico (GESAC), do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC)”.