Antenas: prazo do silêncio positivo pode aumentar para 90 dias


O prazo para a autorização tácita para instalação de antenas de celular nos municípios deve aumentar de 60 para 90 dias, caso o projeto de lei que regulamenta o silencio positivo for aprovado. A alteração foi negociada nesta quinta-feira, 28, em mesa redonda com participação de representantes de municípios, Anatel, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, além de consultor técnico, realizada na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, sob a coordenado do relator da matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Outra decisão foi de enviar comunicação às entidades representativas dos municípios sobre projetos exitosos de cidades que atualizaram suas leis de antenas, reduzindo a burocracia, como o caso de Porto Alegre (RS) que, após mudança, passou a expedir licenças para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em um dia. No debate, ficou clara a resistência dos municípios em aceitar a legislação proposta, argumentando que há dificuldades técnicas em atender o prazo proposto. Os prefeitos chegaram a reivindicar um prazo de 120 dias para que as antenas sejam implantadas com licenças precárias.

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Dúvidas sobre problemas de saúde que poderiam ser causados pela proliferação de antenas, sobre a cobrança pela ocupação do uso do solo e sobre a responsabilidade pelos custos da remoção da antena instalada com licença precária caso não atendem à legislação municipal foram apresentadas pelos prefeitos. O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) teme a judicialização da futura lei, sob o argumento de invasão de competência das prerrogativas municipais.

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) tranquilizou os prefeitos com relação aos prejuízos à saúde, afirmando que não há notificação de casos nesse campo, além de ressaltar que as antenas seguem padrões técnicos que são verificados pela Anatel. Para ele, a questão técnica não cabe ao município, mas sim a licença ambiental, paisagística. “Já tentamos há muito anos avançar nessa questão sem resultado e acho que com a nova legislação isso será possível”, disse.

O diretor substituto do Departamento de Banda Larga do MCTIC, Marcelo Romão, disse que o prazo maior fica em desacordo ao que é previsto na Lei Geral das Antenas e que o projeto de lei atual (PL nº 8.518, de 2017 e o apensado PL 4.566/2019) vai alterar. Isto porque, o prazo previsto na Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 é de 60 dias. Mas afirma que o importante é avançar.

O chefe de gabinete da presidência da Anatel, Ronaldo Neves, disse que a agência vem tentando sensibilizar os prefeitos ao problema da dificuldade de implantação de infraestrutura de telecomunicações, que tem inclusive atrasado o cumprimento das metas de cobertura impostas às operadoras. Ele falou que continuará tentando e opinou que não vê como a justiça vá atrapalhar a legislação proposta.

O PL também será apreciado na Comissão de Ciência e Tecnologia e na de Constituição e Justiça, antes de ser enviada ao Senado. A instalação de mais antenas é um fator crítico para implantação do 5G no Brasil, onde o prazo médio para licenciamento dessa infraestrutura chega a dois anos.

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