A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira, 29, o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. Que passará a vigorar em janeiro de 2022. O texto descreve todos os passos do processo administrativo e incentiva a autorregulação e a prevenção.
A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. “A ANPD atuará para a proteção dos direitos dos titulares de dados, para promover a implementação da legislação de proteção de dados pessoais, e para zelar pelo seu cumprimento”, diz o texto, que prevê a ampla defesa e a participação de terceiros interessados no processo sancionador.
Qualquer pessoa pode denunciar suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do país, que não seja uma petição de titular. A ANPD pode levar em conta até denúncias anônimas, caso o conhecimento dos autores não seja essencial para a apuração das condutas.
A revisão do processo está prevista na norma, mas não é admissível o aumento da pena. E o não pagamento da multa aplicada pode incluir a empresa no Cadin. O agente de tratamento poderá requerer prorrogação do prazo uma única vez por igual período, desde que sejam apresentadas as justificativas que ensejaram a não regularização da situação dentro do prazo determinado.
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