Nesse sábado, 16, a Anatel publicou os esclarecimentos feitos ao edital do 5G. Pelo menos quatro provedores regionais tiveram as perguntas respondidas, sendo que a maioria delas se limita a confirmar o texto ou a análise aprovada pelo Conselho Diretor. No caso da UM Telecom, a agência disse que não é possível que dentro do consórcio a divisão dos pagamentos da autorização e das obrigações em percentual estabelecido no termo de constituição de consórcio poderá ser realizado diretamente por cada consorciada a luz de seu percentual. Também negou a possibilidade da agência aplicar sanções e penalidades de forma direcionada apenas aos infratores.
Para a Brisanet, a Anatel concordou com o entendimento da operadora de que caso haja apenas uma única proponente para o Lote A1 (faixa de 700 MHz), que tenha ofertado o valor mínimo definido, qual seja R$ 157.628.411,17, esta empresa terá que atender todas as 625 localidades listadas no Anexo XII e todos os 1.185 trechos de rodovias listados no Anexo XIII. Também concordou que as obrigações nos lotes regionais do 3,5 GHz compreendem apenas os municípios que estão dentro da área de abrangência do espectro arrematado.
Terceiros
A agência, porém, remeteu a editais pregressos, regulamentos da Anatel, obrigações de fazer, entre outros, no uso de redes de outras prestadoras do SMP nos trechos de estrada definidos nesta licitação. De acordo com a agência, o acesso às redes de outras prestadoras não é matéria do Edital, pois ele não vincula terceiros.
Já para a Mega Net Provedor de Internet (que fala em nome da Iniciativa 5G), a agência ressaltou que não é admitida, para um mesmo lote, a apresentação de mais de uma proposta por empresas que possuam vínculo entre si. Caso ocorra, serão desclassificadas as propostas com pior classificação, conforme metodologia de análise e julgamento de propostas, sendo mantida somente a melhor proposta das apresentadas. Esclareceu também que a caução em dinheiro não pode ser feita por cheque administrativo inserido no envelope referente à manutenção da proposta de preço, mas sim depositado em agência da Caixa Econômica Federal, em formulário obtido na agência do banco.
A Unifique, por sua vez, apresentou um item sem correspondência no edital, problema respondido anteriormente pela agência.
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