A história começa quando a Superintendência de Fiscalização cobra dessa empresa nada mais nada menos do que R$ 1 milhão referente à taxa do Fust do ano de 2004. A operadora recorreu e, na decisão final de ontem do conselho diretor, o valor da taxa caiu para R$ 230.
Diante desse quadro surreal de discrepância de valores, o conselheiro Leonardo de Morais, novato no conselho mase com longa experiência na agência, propôs a revisão pra baixo do que é devido pelos pequenos provedores, já que, repetidamente, casos semelhantes surgido no conselho diretor.
A questão, explicou ele, é que somente a empresa que entra com recurso e que anexa a sua documentação fiscal, consegue ter o seu processo analisado e a taxa revista. “Muitas empresas, porém, mudam de endereço, não têm a sua contabilidade fiscal organizada, e assim acabam sendo cobradas de uma dívida que nem lhes cabe”, assinalou.
De acordo com o conselheiro, o problema é a metodologia de cálculo usada pela Anatel para auferir os valores devidos. Esta metodologia tem, como base, o arbitramento do código tributário nacional. Ora, essa lei estabelece que, para calcular taxas devidas à União, o agente público deve ter como parâmetro a receita média dos prestadores daquele serviço específico.
“No mercado de banda larga, três grupos econômicos detêm 80% do market share, e as suas receitas são incluídas no cálculo da taxa a ser cobrada, gerando uma falta de proporcionalidade e de racionalidade para os pequenos provedores”, ressaltou Morais.
Assim, o colegiado decidiu que a área técnica deve apresentar, em 45 dias, uma nova metodologia que desconsidere ou minimize o impacto desses três gigantes na receita média dos pequenos provedores.