Segundo a agência, a importância de se monitorar a efetividade de ações normativas está relacionada com a garantia da qualidade regulatória, evitando-se a permanência de regras que não sejam eficazes, ou para a identificação de impactos não previstos inicialmente e que podem ser prejudiciais aos envolvidos, caso a regulamentação não seja alterada, e ainda para demonstrar os benefícios de determinada ação.
O RGN decorreu do projeto de reavaliação pela Anatel da regulamentação de numeração, com o objetivo de adequar as regras referentes à administração e utilização dos recursos de numeração às necessidades atuais e à constante evolução do setor de telecomunicações.
O projeto de ARR do RGN tem por objeto os temas abaixo, que se destacaram entre as inovações trazidas pelo regulamento, os quais são explorados nesta Tomada de Subsídios:
- a) Sistema informatizado para administração dos recursos de numeração e a Entidade Administradora do Sistema Informatizado (arts. 34 a 39 do RGN);
- b) Procedimentos Operacionais para o cumprimento do RGN em ato da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (art. 42 do RGN).
A avaliação de processo busca analisar como a norma foi implementada, com foco nos meios e processos empregados, e como eles contribuíram para a obtenção dos resultados da edição da norma. É analisado como se deu a aplicação da norma ao longo do tempo, se foram levantadas dúvidas quanto a sua interpretação, e como o órgão regulador se manifestou quanto a essas dúvidas.
Também é avaliada a existência de eventuais consequências não intencionais da norma, isto é, consequências não previstas quando de sua elaboração, para os atores envolvidos – empresas, consumidores, e órgão regulador. Ainda, sob tal aspecto, é objeto de estudo o comportamento das empresas diante da norma, e se há variação deste comportamento de acordo com o porte da empresa.