O Conselho Diretor da Anatel, em circuito deliberativo, decidiu hoje, 20, atender ao pleito dos operadoras regionais que têm preferência na ocupação da faixa de 700 MHz devolvida pela Winity e ampliar o prazo para que essas empresas ocupem o espectro em caráter secundário. Também decidiu estabelecer o prazo máximo de dezembro de 2025 para a publicação do edital de venda dessa frequência.
O voto da conselheira substituta Cristiana Camarate, acompanhado pelos demais conselheiros, aceitou parcialmente o pleito de Ligga, Unifique, Brisanet e Cloud2u (que compraram a frequência de 3,5 GHz). Agora, as empresas terão 18 meses para ativar o serviço de telefonia móvel usando esse espectro nas cidades que escolherem. O acórdão 39, publicado em fevereiro deste ano estabelecia que as empresas deveriam começar a ativar o serviço seis meses depois da outorga, o que era considerado um tempo muito exíguo pelas operadoras regionais.
Com a ampliação do prazo para o início da prestação do serviço, deverá aumentar o número de cidades que passarão a ser atendidas por essas empresas com o espectro de 700 MHz a ser outorgado pela Anatel. O prazo para elas indicarem as cidades expira nesta sexta-feira, dia 21, e ele foi mantido pelos dirigentes da agência.
Hoje, a agência outorgou o primeiro pleito da Unifique, de quatro cidades de Santa Catarina. O pedido por tão pouco número de cidades deve-se, na avaliação de consultores, exatamente porque o prazo para o lançamento do serviço estabelecido anteriormente pela Anatel era muito pequeno. Agora, as empresas deverão ampliar os seus planos de negócios.
Após a formalização de interesse dessas empresas, o uso secundário do 700 MHz será liberado também para as grandes operadoras. Mas com a decisão de também estabelecer a data do leilão para dezembro de 25, a agência aponta que mantém a prioridade de cobertura da telefonia celular nas rodovias brasileiras, a principal obrigação para esta faixa, que existia no leilão passado, mas que ficou desatendida com a devolução do espectro pela Winity.
Também por causa do leilão, o prazo para a ocupação desse espectro em caráter secundário ficou mantido por três anos, podendo ser renovado a critério da agência.