Anatel substitui sanção de caducidade para advertência para ISPs


Crédito: Freepix
Crédito: Freepix

O Conselho Diretor da Anatel substituiu a sanção de caducidade por advertência ao provedor Tcheturbo, por descumprir o prazo de entrada em operação do sistema de telecomunicações, após autorização do uso de frequências. O ISP adquiriu  cinco lotes na faixa de 2,5 GHz, no leilão de sobras realizado em 2015, para atender cidades no Rio Grande do Sul pelo valor de R$ 16,4 mil.

Em suas alegações, a Tcheturbo admite o atraso na entrada em operação comercial, afirmando que “continua empreendendo esforços no intuito de iniciar as operações em comento, sendo que o leve atraso detectado se dá, principalmente, pela necessidade de elevado investimento na infraestrutura, considerando-se ainda a realidade de várias localidades, onde se mostra mais prática e acessível a prestação de serviços através da tecnologia de fibra óptica.” Com isso, requereu a aplicação da sanção de advertência em substituição à caducidade, eis que não houve prejuízos para terceiros ou para a agência, em face dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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O ISP deveria fornecer o serviço de banda larga até o dia26 de janeiro de 2018, o que nãoocorreu. Em 2019, o provedor requereu a renúncia das autorizações, que foi acatada pela agência, após o processo inicial.

Mandado de Segurança

Decisão semelhante foi adotada pelo Conselho Diretor no Pado referente a empresa Informática Itapiranga, que também descumpriu o prazo de entrada em operação do sistema de telecomunicações após outorgas de uso de radiofrequências. O ISP adquiriu 12 lotes na faixa de 2,5 GHz para atender a cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pelo valor total de R$ 117,8 mil.

Em sua defesa, o provedor disse que tentou cadastrar as estações no sistema STEL da agência para iniciar a operação dos lotes contemplados, mas por existência de débitos o seu acesso foi bloqueado, não logrando êxito no seu intento de cadastrar as estações. Que procedeu ao parcelamento dos débitos e que solicitou, reiteradamente, a liberação do sistema STEL, mas não foi atendido.

A empresa informou que estando impedida de cadastrar as estações decidiu requerer provimento Judicial para tanto, impetrando Mandado de Segurança contra a agência, obtendo decisão favorável que obrigou a Anatel a liberar o STEL em março de 2019 e finalmente pode realizar o cadastramento das estações. Alega, portanto, que o atraso somente ocorreu por culpa desta Agência em não liberar o STEL para o cadastramento das estações dentro do prazo.

A agência, por sua vez, alegou que o pedido apresentado para que fosse liberado o acesso ao STEL, após a resolução da pendência dos débitos anteriores, apenas foi realizado em 23 de janeiro de 2019, “vale dizer, apenas 3 dias antes do prazo final para o devido licenciamento”. A Anatel ressalta que sequer se pode alegar surpresa sobre a situação, dado que a data da outorga ocorrera em 27 de julho de 2016, ou seja, mais de 2 anos antes da data final de entrada em operação. A agência observa, ainda, que decidiu pela liberação do STEL em menos de 90 dias e a prestadora efetuou os licenciamentos em março de 2019.

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