O regulamento foi aprovado nos primeiros anos de existência da Anatel, quando os regramentos ainda eram incipientes. Passados 25 anos e com aprovação da Lei nº 13.879/19, que moderniza o marco jurídico das telecomunicações no Brasil promoveu alterações naLei Geral das Telecomunicações (LGT) com o intuito de permitir e estabelecer diretrizes para a adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), prestado no regime público, para autorizações, prestadas em regime privado.
Segundo a agência, tal inovação legislativa também passou a permitir, desde que haja a anuência da Anatel, a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadoras de serviços de telecomunicações, possibilitando a existência de um “mercado secundário” de radiofrequências, dentre outras alterações.
A relevante alteração no marco jurídico das telecomunicações do país, além da plena implementação do processo eletrônico na realidade da agência, foram precisamente as circunstâncias que levaram à sugestão e posterior introdução deste item na nova Agenda Regulatória.
As contribuições poderão ser feitas até o dia 28 de agosto no sistema participa.