A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 22, edital de intimação para que 19 mil empresas de banda larga fixa, Tv paga, telefonia fixa e telefonia móvel se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a decisão que instituiu a nova forma de coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Isto porque com o objetivo de implementar a nova regra de coleta aprovada, a área curadora responsável pelos dados elaborou o correspondente Manual Operacional (“MOP”), o qual foi publicado em 24 de novembro de 2021 no portal da Anatel na internet, que está sendo contestado pela Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal).
A entidade enviou carta à Anatel apontando um possível vício de legalidade no Despacho Decisório e no correspondente Manual Operacional de Coleta de Dados de Infraestrutura. Pede, ainda, que sua correspondência seja recebida como Pedido de Anulação com Efeito Suspensivo, caso não seja acatada na forma originalmente pleiteada. A Conexis alega a decisão ignorou a garantia do contraditório, bem como estabeleceu o formato das entregas dos dados requeridos de maneira pouco transparente e o descumprimento do devido processo normativo, tendo em vista que não foi realizada a análise detida das contribuições apresentadas pelas prestadoras no tocante ao MOP.
Reclama também da ausência da criação de um grupo de trabalho, com a participação das Prestadoras em conjunto com a Anatel para a elaboração do Manual Operacional, fragilizando a segurança jurídica do processo; do estabelecimento de formas de entrega dos dados solicitados por meio do Manual Operacional que, além de indesejáveis, sob a ótica do interesse público, também acabam por gerar custos desproporcionais em um curto período, fato esse que não possui justificativa compatível com a realidade vigente; e da supressão de garantias processuais das prestadoras, limitando a sua participação nas discussões e suporte na elaboração do Manual Operacional.
Por recomendação da procuradoria especializada, a Anatel deve ouvir as empresas impactadas pelas regras para instruir o processo de anulação de ato administrativo. Como é impossível intimar diretamente as mais de 19 mil habilitadas a explorar os serviços de telecomunicações, a agência optou por uma intimação geral, por meio do Diário Oficial da União e também na sua página na Internet, a fim de que assegurar, no prazo de 15 dias, a possibilidade de manifestação no processo a respeito da matéria.
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