A norma leva em consideração a evolução tecnológica, que pode facilitar o emprego de sistema de antena ativa (AAS – Active Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações de banda larga com o uso do espectro de forma mais eficiente. Assim como que as características intrínsecas das faixas de radiofrequência em ondas milimétricas facilitam o uso de sistemas avançados de antenas, incluindo múltiplas antenas e técnicas de conformação de feixes, em suporte ao provimento de acesso banda larga móvel.
O novo Ato estabelece limite de potência máxima transmitida pelas estações móveis ou terminais, bem como limites de emissões indesejáveis, emissões fora da faixa e espúrias. Dessa forma, ficam estabelecidos os requisitos técnicos e operacionais da faixa de 26 GHz, faixa de ondas milimétricas que possibilitam maiores taxas de transmissão, com menores latências em aplicações 5G, que constam como uma das faixas a serem licitadas no novo edital.
O ato entra em vigor no dia 1º de junho deste ano.