A Anatel publicou, nesta quinta-feira, 20, os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso das faixas de 24,25 GHz a 27,5 GHz por estações do Serviço Móvel Pessoal (SMP), no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e no Serviço Limitado Privado (SLP). A norma estabelece os limites de potência, os limites para emissões fora de faixa e de espúrio.
A norma leva em consideração a evolução tecnológica, que pode facilitar o emprego de sistema de antena ativa (AAS – Active Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações de banda larga com o uso do espectro de forma mais eficiente. Assim como que as características intrínsecas das faixas de radiofrequência em ondas milimétricas facilitam o uso de sistemas avançados de antenas, incluindo múltiplas antenas e técnicas de conformação de feixes, em suporte ao provimento de acesso banda larga móvel.
O novo Ato estabelece limite de potência máxima transmitida pelas estações móveis ou terminais, bem como limites de emissões indesejáveis, emissões fora da faixa e espúrias. Dessa forma, ficam estabelecidos os requisitos técnicos e operacionais da faixa de 26 GHz, faixa de ondas milimétricas que possibilitam maiores taxas de transmissão, com menores latências em aplicações 5G, que constam como uma das faixas a serem licitadas no novo edital.
O ato entra em vigor no dia 1º de junho deste ano.
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