A Anatel publicou, nesta quarta-feira, 6, o regulamento para o uso do White Spaces em caráter secundário, sem preferência pelos serviços de telefonia e banda larga fixas e de redes privativas ou Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês). As frequências que poderão ser ocupadas são as de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz.
Pela norma, o uso dos blocos de Espectro Ocioso deverá ser interrompido nas localidades, independentemente da existência de usuários, caso sejam expedidas novas outorgas para prestação de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão nos mesmos blocos e a base de dados de geolocalização indique incompatibilidade entre as transmissões. Para garantir a proteção dos demais sistemas que operam nesta faixa, os Dispositivos de Espectro Ocioso devem usar o método baseado em banco de dados de geolocalização, responsável pela identificação dos blocos de radiofrequências disponíveis em determinada localidade.
A Anatel poderá designar uma ou mais entidades, públicas ou privadas, para administrar a Base de Dados de Geolocalização. As responsabilidades das entidades designadas e da Anatel quanto à Base de Dados de Geolocalização, bem como da designação, qualificação e requisitos técnicos específicos da base de dados e a delimitação geográfica de onde podem operar, serão definidos por ato aprovado pelo Conselho Diretor.
Entre os requisitos técnicos específicos de base de dados, deve-se privilegiar aqueles que resultem em maior separação de frequência entre os serviços prestados por equipamentos de espectro ocioso e as frequências autorizadas pela Anatel, entre eles o uso preferencial de faixas VHF por equipamentos de espectro ocioso, sempre que possível. O ato será submetido ao procedimento de Consulta Pública antes de sua expedição.
O regulamento entra em vigor no dia 1º de novembro deste ano.