Na atualização do PDFF, Anatel aponta como se dará o futuro uso das faixas de radiofrequências, o que proporciona o emprego racional, econômico e eficiente das radiofrequências. A norma substitui 36 regras e revoga outras 40, já que inclui diretamente no plano as alterações de destinações das faixas.
A regra estabelece ainda que as estações dos serviços de interesse coletivo, licenciadas com base em regulamentação específica com canalização associada aos serviços fixo e móvel, conforme definidos no Regulamento de Radiocomunicações da UIT, e cuja canalização não esteja contemplada no Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, podem continuar em operação até o prazo remanescente da autorização de uso de radiofrequências.
Tabela
A tabela do PDFF tem 4 mil linhas e é dividida em quatro colunas. Na primeira apresenta a atribuição das faixas de frequências definidas pela UIT para os países compreendidos na Região 2 (Américas). A segunda, mostra a atribuição das faixas de frequências em vigor no Brasil, definida pela Anatel.
A terceira coluna apresenta a destinação das faixas de frequências aos serviços de telecomunicações. A quarta, os instrumentos aplicáveis para o uso das faixas de frequências relacionadas.
De acordo com a norma, a coluna quatro, diferente das demais, não possui força normativa. Seu conteúdo é informativo e é atualizado à medida que novas disposições são estabelecidas, inclusive aquelas publicadas por meio de instrumentos hierarquicamente inferiores ao que aprova o plano. “A atualização do conteúdo da coluna, acrescentando ou retirando instrumentos, não representa uma modificação do PDFF e é feita neste Plano até que seja aprovado um novo PDFF”, diz a resolução.
Veja aqui a íntegra do PDFF.