Além disso, a norma estabelece que “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVA) baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”, em coerência com o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina-a-Máquina.
O CEO da Datora, Thomas Fuchs disse sobre a nova resolução que “o mercado de IoT contribuirá e muito para o país na retomada da economia. As alterações são sempre importantes e naturais em um mercado que está em constantes mudanças”. No entanto, afirmou, que ainda é cedo para dar um parecer mais completo, tecnicamente e comercialmente falando. “Vamos nos aprofundar mais sobre os impactos dessa mudança daqui para frente.”