A Anatel publicou, nesta sexta-feira, 18, o Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, que revoga diversas normas e altera o Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC. A norma reitera a dispensa do uso de numeração pública da Recomendação UIT E.164, facultando à prestadora o uso de recursos de identificação que melhor se adéquem ao seu modelo de negócio, os terminais utilizados exclusivamente para comunicação máquina-a-máquina (M2M, Internet das Coisas – IoT, entre outras); e que não trafeguem voz na interconexão com outras prestadoras (interrede).
A nova regulamentação simplifica e unifica normas de numeração de serviços, além de endereçar problemas vislumbrados em temas específicos como Serviço de Utilidade Pública, Código de Seleção de Prestadora, Número Único Nacional, Numeração para o Serviço Móvel Global por Satélite (SGMS), entre outros.
A agência publicou também o Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), a resolução que altera o Regulamento de Serviços de Telecomunicações, o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado e o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, e substitui itens da Norma do Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário. As novas regras entram em vigor no dia 3 de outubro deste ano.
Já a numeração para SCM, uma demanda antiga de provedores de internet e aplicações VoIP, depende alterações em outros regulamentos. Em primeiro lugar, deverá eliminar das normas a diferenciação entre SCM, STFC e SMP que impede o SCM de ter numeração própria. Moisés Moreira, relator do novo regulamento de numeração, explicou que a eliminação dessas restrições depende do “fim das concessões do STFC, considerando o risco de causar desequilíbrio no contratos de concessão e no plano geral de outorgas”.