Do Tele.Síntese
Entre os esclarecimentos, a agência informa que esses prestadores ficam dispensados de licença, mas deverão fazer uma comunicação prévia à Anatel sobre o início da entrada em operação.
Afirma ainda que o cadastro será suficiente para as empresas se credenciarem junto às concessionárias de energia elétrica pelo uso dos postes, visto que, assinala a Anatel, são as “prestadoras de serviço de telecom que têm direito ao compartilhamento da infraestrutura”, e não apenas as que tem licença.
De acordo com a agência, o fim das outorgas não impede que as empresas sejam fiscalizadas pelos demais regulamentos da agência, entre os quais o da qualidade. E o fim do credenciamento dos meios confinados e equipamentos de radiação restrita se dará para todos os produtos, e não apenas para os pequenos provedores.
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