Já a faixa de 3,5 GHz, considerada a porta de entrada do 5G, é destinada ao serviço móvel, de banda larga fixa, telefone fixo e serviço limitado privado. Pela resolução fica mantida a atribuição da faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.600 MHz ao Serviço Móvel, em caráter primário, adotando a Nota Internacional 5.431B.
Já faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.400 MHz vai para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário e sem exclusividade. Fica mantida a destinação da faixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz, em caráter primário e sem exclusividade, para a prestação do SMP, do SCM e do S T FC e as radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para a prestação do SLP, em caráter primário e sem exclusividade.
A Anatel ainda destinou a faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.400 MHz para prestação do SARC, do RpTV e do CFTV, em caráter primário, sem exclusividade, até 31 de dezembro de 2019, após o que os sistemas autorizados passarão a operar em caráter secundário e sem direito à prorrogação.
O regulamento estabelece que o edital de licitação da faixa de radiofrequências poderá prever condicionamentos específicos para o atendimento de determinadas localidades. A previsão de licitação é para o primeiro semestre de 2020.