A Anatel publicou, nesta terça-feira, 14, a revisão pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQual). O novo texto busca uniformizar o prazo de disponibilização de dados de acesso à Entidade de Suporte a Aferição da Qualidade (Esaq), com a sistemática dos prazos de coleta de dados da agência.
Assim, o prazo em questão passará a constar do Manual Operacional previsto no RQual e será decidido no âmbito do Grupo Técnico de Qualidade.
Atualmente, a coleta dos dados de acesso de cada serviço, prevê que os arquivos deverão ser encaminhados à Anatel:
- até o dia 10 (dez) de cada mêssubsequente ao fato medido para o Serviço Móvel Pessoal – SMP e
- até o dia 15 (quinze) de cada mêssubsequente ao fato medido para o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM , TV por Assinatura e Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC ), para o regime público.
Esses prazos não estão previstos no regulamento de qualidade, daí a necessidade de alteração. Dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 10 do regulamento passa a dispor que as informações de responsabilidade da Anatel e das prestadoras que sejam necessárias ao cálculo de indicadores serão disponibilizadas à ESAQ até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da coleta, ressalvada a disponibilização de dados de acesso cujo prazo estará previsto no Manual Operacional e a aferição da Pesquisa de Qualidade Percebida, que segue calendário próprio.
O novo texto do RQual passa a vigorar a partir do dia 3 de abril deste ano.
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