A Anatel suspendeu excepcionalmente até 15 de abril, a incidência de juros (SELIC) e multa de mora sobre as obrigações inadimplidas cujo vencimento esteja compreendido no período entre 20 de março e 10 de abril. Com essa decisão, o pagamento do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), que vencia nesta terça-feira, 31, fica prorrogado por 15 dias.
A medida também beneficia milhares de pequenos prestadores e demais regulados. Mas a decisão não vale para os débitos com vencimento a partir de 11 de abril, que não estão contemplados nessa excepcionalidade.
A justificativa da decisão é em função dos impactos causados pela pandemia COVID-19 e da consequente restrição no funcionamento das agências bancárias. Segundo a agência, já se encontra disponível a emissão de boletos bancários passíveis de pagamento em qualquer banco e pelos diversos meios que as instituições bancárias disponibilizam: internet, aplicativos de celular, terminais de autoatendimento entre outras.
Essas guias ainda podem ser recolhidas em casas lotéricas, correspondentes bancários diversos e agências dos Correios, observadas as condições estabelecidas entre esses correspondentes.
A Anatel ressalva que a suspensão dos encargos moratórios não implica o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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