Os argumentos de quem defendia a prorrogação por um prazo maior em função da complexidade e da importância do tema para o setor de telecomunicações; da falta de conclusão dos testes em andamento relacionados às questões de interferência de sistemas IMT (International Mobile Telecommunications) em estações TVRO (Television Receive-Only) e a inclusão da subfaixa de 3.600 MHz a 3.700 MHz na proposta de Edital de Licitação demandaria a realização de diversos estudos em razão de esta ser atualmente utilizada por satélites estrangeiros e brasileiros para a oferta de variados serviços de telecomunicações.
Afirmaram que o prazo da consulta pública abrangeu período de férias e feriados prolongados, reduzindo o tempo útil para análise da proposta; a existência de outras consultas públicas em andamento no mesmo período e a ausência do conteúdo do Anexo XIII, referente aos compromissos de cobertura de rodovias federais com SMP, teria prejudicado a avaliação completa do edital.
Para Aquino, em que pese tratar-se de tema de elevada relevância, a demora na aprovação dos instrumentos necessários para a implementação da tecnologia 5G se traduziria em prejuízo financeiro para o país, não somente no que diz respeito ao setor de telecomunicações, como aos demais setores a serem beneficiados com os novos serviços, tais como indústria, agricultura, transporte e setor público. Dessa forma, a prorrogação da Consulta Pública por tempo demasiadamente longo não atenderia ao interesse público.
Também salientou que o estudo de convivência se encontra deveras avançado e, considerando-se a participação direta de todos os atores do setor de telecomunicações, não se vislumbra necessidade de se aguardar a finalização dos testes atualmente em curso. “Ressalta-se, entretanto, a necessidade de que a Área Técnica considerar os resultados de tais testes ao avaliar as contribuições submetidas no âmbito desta consulta pública”, disse.
Por fim, afirmou que a inclusão da subfaixa de 3.600 MHz a 3.700 MHz como objeto da proposta de edital de licitação foi precedida de análise pela área técnica. Além disso, oportunizou-se a manifestação nos autos do processo dos principais interessados envolvidos. “Entretanto, a possibilidade de que atores indiretamente afetados com eventual migração de serviços operando na faixa, tais como usuários de serviços de telecomunicações, justifica a prorrogação da Consulta Pública nº 9/2020 por 15 dias”, concluiu.