A Anatel prorrogou por mais 90 dias a vigência do Regulamento Geral de Licenciamento, que estava prevista para ocorrer no dia 10 de agosto. A impossibilidade de ajustar os sistemas, em grande em decorrência da COVID-19, mas também houve atraso pela complexidade da tarefa.
A agência afirma que manteve suas atividades, com o empenho de seus servidores trabalhando de forma remota. A experiência tem se mostrado, ao que parece, bastante exitosa, mas não há como se negar o pouco tempo que a agência teve para se preparar para esse novo cenário. “Em algumas hipóteses, houve maior dificuldade na condução e manutenção das tarefas, sem quebra de continuidade”, reconhece.
A proposta de adiamento passou por consulta pública. Segundo a agência, a maior complexidade envolvida não diz respeito à apresentação das informações em novo formato pelas prestadoras, mas pela capacidade de se processá-las, permitindo assim, por exemplo, o controle de estações compartilhadas e multisserviços, o devido licenciamento em bloco e as cobranças ou isenções aplicáveis a cada caso. “Em outras palavras, a adoção de procedimentos alternativos não soluciona a questão ensejadora da proposta de prorrogação”, diz o conselheiro Emmanoel Campelo, relator da matéria.
Com isso, o regulamento entra em vigor em 3 de novembro de 2020, ressalvadas as seguintes disposições: o artigo 33, que trata do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) entra em vigor no prazo de 180 dias da data de sua publicação, ressalvadas as seguintes disposições: I – o artigo 13 desta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; II – o artigo 13 do Regulamento Geral de Outorgas entra em vigor na data de sua publicação; III – o artigo 29 desta Resolução, que trata do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), entra em vigor em 3 de novembro de 2020.