Com o mapeamento da existência de backhaul de fibra ótica, a Anatel pretende evitar a sobreposição de infraestrutura no atendimento à meta estabelecida no PGMU V. A informação prestada pela operadora de serviço de telecomunicações deve conter a referência da localidade (cód. IBGE da localidade, nome da localidade, cód. IBGE do município e nome do município), o CNPJ da empresa, o nome da empresa, a tecnologia do backhaul (fibra, rádio ou satélite) e a capacidade instalada na localidade.
As empresas devem encaminhar informações sobre estações e enlaces disponíveis. Os enlaces, cabe esclarecer, permitem o envio ou a troca de tráfego de dados em banda larga para estações de uma mesma prestadora ou de prestadoras distintas em diferentes municípios. O objetivo da coleta dessas informações pela Agência é aprimorar estudos técnicos que subsidiem políticas públicas para a expansão e melhoria da infraestrutura de telecomunicações no País, como o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Informações sobre a coleta de dados setoriais pela Anatel estão disponíveis em página específica no portal da agência.(Com assessoria de imprensa)