O Conselho Diretor da Anatel rejeitou o pedido de revisão da sanção de caducidade para extinção por renúncia do direito de exploração de radiofrequência adquirida no leilão de sobras, em 2015, pela TKNet Telecom. O ISP não colocou em operação o sistema de telecomunicações, no prazo estipulado pela agência.
A TKNet alegou que outros pedidos de revisão da sanção por ISPs foram aceitos pela Anatel e que enfrentou problemas desde a publicação do Termo de Autorização, principalmente na questão das soluções tecnológicas para implantação do sistema e o impacto financeiro que tais soluções representaram. Argumentou ainda que não houve qualquer prejuízo para os usuários, ou para a prestação dos serviços, justamente pelo fato de que o Sistema não entrou em operação.
O relator da matéria, conselheiro Emmanoel Campelo, entendeu, porém, que não houve fato novo que justificasse a revisão da sanção, como determina o regimento interno. Ressaltou também que os pedidos de revisão aceitos, foram apresentados antes da conclusão do processo administrativo. “A interessada, em seu pedido de revisão, não foi capaz de trazer à baila fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Ao contrário, traz precedentes que não condizem com sua demanda, não havendo qualquer ineditismo no pedido ora analisado”, afirmou.
A matéria foi aprovada por unanimidade.
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