“As empresas ficam dispensadas da licença, mas terão que comunicar o início das atividades à Anatel, por meio de nosso sistema eletrônico”, afirmou o conselheiro Diniz. Ele ressaltou que essa dispensa de outorga não significa dizer que as empresas estarão desobrigadas a seguir as regras da Anatel. “Elas continuam sendo prestadoras de serviços de telecom, e são agentes regulados com as regras da Anatel”, ressaltou.
A decisão acabou referendando a proposta do ex-conselheiro Rodrigo Zerbone, que preferiu limitar a um número determinado de usuários essa liberalidade. Uma proposta bem mais tímida do que se pretendia, pois alguns técnicos e mesmo conselheiros queriam eliminar a licença para toda e qualquer empresa que não tivesse Poder de Mercado Significativo (PMS).
Mas a tese, conforme ressaltou o próprio conselheiro Aníbal, teve muitas manifestações de apoio e contrárias. As favoráveis elogiavam a desburocratização, e as contrárias apontavam para os riscos da redução do controle da agência e mesmo a degradação da qualidade do serviço.
O conselheiro Igor de Freitas disse, no entanto, que essa é uma “decisão marcante na história da agência”, por inovadora. Ele assinalou que “a dispensa de autorização não dispensa os prestadores de atender as regras nem a Aantel de fiscalizar os serviços”, assinalou. Ele espera que , com essa medida milhares de localidades brasileiras, que contam hoje com apenas 20 a 30 mil habitantes possam contar, agora, com provedores de serviço de banda larga.